segunda-feira, 20 de julho de 2015

Atividades e Operações Periculosas


      Com o intuito de auxiliar a segurança em atividades e operações periculosas no trabalho, deve-se consultar a Norma Regulamentadora NR 16. Esta norma tem como finalidade caracterizar as operações periculosas, bem como informar as obrigações do empregador e do empregado submetidos à estas operações.
      São consideradas atividades e operações perigosas todas aquelas que oferecem qualquer tipo de perigo ao trabalhador. Quando houver exposição à periculosidade na execução do trabalho será adicionado um percentual de 30% incidente sobre o salário base, ou seja, sem a adição de quaisquer benefícios. A partir disso, faz-se necessária a caracterização daquilo que traz risco ao ambiente de trabalho, como disposto a seguir:
  1. Explosivos: são substâncias ou misturas de substâncias que, quando excitadas por algum agente externo, são capazes de decompor-se quimicamente gerando considerável volume de gases a altas temperaturas. Estas reações de decomposição podem ser iniciadas por agentes mecânicos (pressão, atrito, impacto, vibração etc.) pela ação do calor (aquecimento, faísca, chama etc.) ou ainda pela ação de outro explosivo (espoletas, boosters, ou outros iniciadores). São substâncias capazes de rapidamente transformarem-se em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. 
  2. Inflamáveis: Líquido inflamável - todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm ², a 37,7° C; Líquido combustível - todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70°C e inferior a 93,3°C. 
  3. Radioatividade: é um fenômeno natural ou artificial, pelo qual algumas substâncias ou elementos químicos, chamados radioativos, são capazes de emitir radiações, as quais têm a propriedade de impressionar placas fotográficas, ionizar gases, produzir fluorescência, atravessar corpos opacos à luz ordinária etc. As radiações emitidas pelas substâncias radioativas são principalmente partículas alfa, partículas beta e raios gama. 
  4. Ponto de fulgor: A menor temperatura em que um líquido fornece vapor suficiente para formar uma mistura inflamável quando uma fonte de ignição (faísca, chamas abertas, etc.) está presente. Dois testes são usados para determinar o ponto de fulgor: Recipiente aberto e recipiente fechado. O método é indicado pela MSDS. 
      A norma classifica como não periculosas as operações com até 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos, já as demais, transportados em vasilhames e a granel, são consideradas condições de periculosidade.
      Todo e qualquer componente periculoso, como explosivos, substâncias inflamáveis e radiações tem alto potencial para a causa de acidentes no ambiente de trabalho. Com isso, deve-se ter cautela tanto para o manuseio, quanto para transporte e uso de cada um destes.
      Além destas operações já citadas, os trabalhadores que usam motocicletas ou motonetas como veículo de trabalho têm direito ao acréscimo de periculosidade.
      O ambiente é classificado como periculoso ou não a partir de uma perícia técnica realizada pelo engenheiro de segurança da empresa ou pelo Ministério do Trabalho, caso solicitado.


Referências: 
Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-16.htm. Acesso em: 20 de jul de 2015. 
Normas Regulamentadores. NR 16. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4D526E89014D9175E50467F4/NR-16%20(atualizada%202015).pdf. Acesso em: 20 de jul de 2015. 

Autora: Rafaela Contreiras Guaranys Rego

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