segunda-feira, 20 de julho de 2015

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA

Fonte: http://cloud.cnpgc.embrapa.br/cipa/

Abordagem Histórica:


Em meados do século XVIII, a Revolução Industrial Inglesa, trouxe consigo uma enorme crescente no numero de acidentes no ambiente de trabalho das fabricas que estavam em constante crescimento. A introdução de novas máquinas, novos métodos de produção e recursos apresentou aos trabalhadores a necessidade de reunir um grupo que pudesse representar a massa e que trabalhasse na busca por saúde e segurança no trabalho.

Mas foi apenas no Governo de Getúlio Vargas no ano de 1944 que este grupo foi criado no Brasil e designado como CIPA - Comissão Interna de Acidentes de Trabalho. A comissão nacional foi baseada no modelos adotados pelas empresas estrangeiras que atuavam no pais naquela época sendo oficializada anos depois e regulamentadas pela portaria Nº155. 


Objetivo:

Segundo o primeiro paragrafo da NR-5, a norma que regulamenta a CIPA, o objetivo desta comissão é: "Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador."

A CIPA faz o papel de ponte nas relações entre os integrantes da empresa e os deveres que devem ser seguidos visando melhorar as relações de dialogo e condições de trabalho. Além disso ela atua na investigação e discussão de acidentes ocorridos, observa o cumprimento  das normas de segurança proposta pelo Ministério do Trabalho, realiza inspeções de segurança na empresa, elabora mapas de riscos  e sugere medidas de prevenção dos riscos no ambiente de trabalho.

Organização:

Em todas as empresas é preciso formar uma CIPA. Os membros são representantes dos empregadores, indicados pela própria empresa e ocupantes da presidência, dos empregados eleitos por voto direto e ocupantes da vice-presidência e dos secretários que são compostos pelas duas classes e escolhidos por acordo. O numero de membros varia de acordo com o dimensionamento definido na NR-5 sendo variável de acordo com a quantidade de empregados da empresa.



Para consultoria das empresas, a NR-5 e todas as ações previstas para a CIPA podem ser encontradas em Guias Práticos como o mostrado abaixo ou no portal do Ministério do Trabalho. 


Guia prático das ações da CIPA. [Fonte:http://segurancadotrabalhonwn.com/]








Autor: Leonardo Silva Felippe




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