Quando se trata de um desastre industrial, refere-se a qualquer acidente que tenha sido causado por companhias industriais, independente da causa da tragédia ou do ramo de atuação da empresa. Explosões, incêndios, vazamentos de resíduos tóxicos, entre outros, são desastres industriais que infelizmente têm se tornado cada vez mais comuns – enquanto alguns deles não são considerados graves, outros marcaram história pelo alto número de pessoas mortas, feridas ou indiretamente prejudicadas.
Um desses desastres industrias foi o acidente com a Plataforma P-36, operada pela Petrobrás na Bacia de Campos, considerada a maior plataforma petrolífera do mundo.
O acidente teve início em 15 de março de 2001, quando ocorreu uma primeira explosão em uma das colunas da plataforma, seguida por uma grande explosão na parte superior dessa mesma coluna de sustentação e em áreas próximas, culminando com a morte de onze funcionários da Petrobras. No dia 20 de março de 2001 a plataforma submergiu completamente e afundou em seguida.
A explosão da Plataforma P-36 levou a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Diretoria de Portos e Costas (DPC) do Comando da Marinha do Brasil a constituírem uma comissão conjunta de investigação com o objetivo de examinar as causas do acidente e, em consequência, adquirir subsídios para implementar medidas corretivas e regulamentações visando à melhoria das práticas e procedimentos operacionais na execução de atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A análise das causas mais prováveis do acidente permitiu identificar o evento crítico como sendo a operação de esgotamento de água do tanque de drenagem de emergência da coluna de sustentação. A água contaminada com resíduos oleosos presentes no tanque seria bombeada para o manifolde (header) de produção da plataforma que recebe o fluxo de petróleo e gás natural proveniente dos poços produtores. Daí, juntamente com produção de hidrocarbonetos, escoaria para a planta de processo. Entretanto, dificuldades operacionais para a partida da bomba de esgotamento desse tanque permitiram que houvesse fluxo reverso de óleo e gás pelas linhas de escoamento dos tanques e sua entrada no outro tanque através de válvula danificada ou parcialmente aberta. A pressurização contínua deste tanque levou a seu rompimento mecânico após o início da operação de esgotamento do outro tanque, caracterizando o evento relatado como sendo a primeira explosão, e posteriormente as outras.
A análise realizada permitiu que fossem identificadas várias não conformidades relativas a procedimentos regulamentares de operação, manutenção e projeto, destacando-se aquelas referentes à movimentação frequente de água nos tanques de drenagem de emergência, à operação de esgotamento do tanque e à classificação da área de risco em torno desses tanques.
A análise dos eventos marcantes relativos ao alagamento da plataforma conduziu à identificação de várias não conformidades quanto a procedimentos regulamentares de operação e manutenção, destacando-se a não observância de estanqueidade e compartimentagem em áreas críticas para a preservação da estabilidade da unidade. Além disso, cabe destacar a ineficácia das ações para conter o alagamento ou efetuar o desalagamento antes da plataforma ser inteiramente abandonada. Após o abandono da plataforma, foram efetuadas diversas tentativas de salvamento da unidade, particularmente a injeção de nitrogênio e ar comprimido nos compartimentos alagados para expulsão da água. Contudo, não houve êxito em manter a unidade estabilizada e sua submersão lenta e progressiva teve continuidade
A análise efetuada pela Comissão de Investigação ANP/DPC permitiu constatar deficiências no sistema de gestão operacional das atividades marítimas de petróleo e gás natural da Petrobras, na condução das atividades específicas à plataforma P-36, caracterizadas por não conformidades identificadas quanto a procedimentos regulamentares de operação e manutenção. Além disso, os planos de contingência para acidentes de grande proporção e os esquemas de resposta à emergência de grande risco necessitavam ser imediatamente aprimorados, bem como a revisão de critérios de projetos de engenharia em unidades flutuantes de produção para assegurar maior proteção.
Tendo em vista a necessidade de cooperação, no âmbito do Programa Internacional de Segurança de Produtos Químicos, entre a Organização Internacional do Trabalho, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e a Organização Mundial da Saúde, assim como com outras organizações governamentais pertinentes, tendo decidido pela adoção de propostas relativas à prevenção de acidentes industriais maiores e a procura das causas desses acidentes, particularmente erros de organização, fatores humanos, falhas de componentes, desvios das condições normais de funcionamento, interferências externas e fenômenos naturais e havendo deliberado que essas propostas se revistam da forma de uma convenção internacional, adota a convenção, denominada como a Convenção 174 - Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
Figura 1. Plataforma P-36. Fonte: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS |
Referências:
- Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/convencao-174-prevencao-de-acidentes-industriais-maiores.htm. Acesso em: 26 jul de 2015.
- Marinha do Brasil - Diretoria de Portos e Costas. Disponível em: https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/diian/rel_acidentes/p36.pdf. Acesso em: 26 jul de 2015.
Autora: Laís Brêda Mascarenhas Souza
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