Nas postagens anteriores, o grupo procurou elucidar o fato de que o ambiente de trabalho pode se apresentar nocivo a saúde e integridade do trabalhador. Para evitar, amenizar e até "extinguir" os riscos no trabalho, diversas medidas foram criadas e regulamentadas por órgãos competentes. Entre essas medidas, verifica-se o uso do Equipamento de Proteção Individual popularmente abreviado como "EPI". Os EPI's são regulamentados no Brasil pela NR-6 aprovada em 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015.
Esses equipamentos são meios ou dispositivos de uso individual utilizados pelos trabalhadores com o objetivo de proteger e minimizar os riscos de acidentes capazes de ameaçar a integridade e saúde. Os tipos de EPI's utilizados variam de acordo com o tipo de atividade exercida e o local do corpo à que os trabalhadores correrão risco.
A NR-6 especifica no anexo I que os equipamentos devem contemplar a proteção auditiva, respiratória, visual e facial, da cabeça, do tronco, contra quedas, pernas e pés além de mãos e braços.
O mercado oferece uma vasta opção de equipamentos que atendem as mais diversas situações como mascaras respiratórias, aventais, luvas, capacetes, óculos de proteção e abafadores como ilustrado na figura 1. Vale ressaltar que a venda destes produtos, sendo eles nacionais ou internacionais, só podem ser comercializados com o Certificado de Aprovação como previsto pelo item 6.3 da norma.
É importante salientar que o uso dos equipamentos de proteção individual só devem ser empregados após a eliminação e ou redução ao máximo de todos os fatores que possam de alguma forma trazer doenças aos trabalhadores presentes no meio de trabalho. Esta medida é importante tanto para o trabalhador, que não estará sujeito a danos a saúde, quanto para o empregador que evita custos de adicional de Insalubridade.
O uso de EPI's é obrigatório quando os EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) não estiverem atendendo as necessidades básicas de atenuação dos riscos ligados aos procedimentos.
Segundo a NR 6, cabe aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, geralmente o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Traablho), fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI e aplicar as penalidades pelo descumprimento desta NR.
Esses equipamentos são meios ou dispositivos de uso individual utilizados pelos trabalhadores com o objetivo de proteger e minimizar os riscos de acidentes capazes de ameaçar a integridade e saúde. Os tipos de EPI's utilizados variam de acordo com o tipo de atividade exercida e o local do corpo à que os trabalhadores correrão risco.
A NR-6 especifica no anexo I que os equipamentos devem contemplar a proteção auditiva, respiratória, visual e facial, da cabeça, do tronco, contra quedas, pernas e pés além de mãos e braços.
O mercado oferece uma vasta opção de equipamentos que atendem as mais diversas situações como mascaras respiratórias, aventais, luvas, capacetes, óculos de proteção e abafadores como ilustrado na figura 1. Vale ressaltar que a venda destes produtos, sendo eles nacionais ou internacionais, só podem ser comercializados com o Certificado de Aprovação como previsto pelo item 6.3 da norma.
Figura 1. Tipos de EPI's e suas classificações. Fonte: BLOG DIÁRIO DE PERNAMBUCO |
É importante salientar que o uso dos equipamentos de proteção individual só devem ser empregados após a eliminação e ou redução ao máximo de todos os fatores que possam de alguma forma trazer doenças aos trabalhadores presentes no meio de trabalho. Esta medida é importante tanto para o trabalhador, que não estará sujeito a danos a saúde, quanto para o empregador que evita custos de adicional de Insalubridade.
O uso de EPI's é obrigatório quando os EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) não estiverem atendendo as necessidades básicas de atenuação dos riscos ligados aos procedimentos.
Segundo a NR 6, cabe aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, geralmente o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Traablho), fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI e aplicar as penalidades pelo descumprimento desta NR.
Procedimento químico realizado com a utilização de EPI's'. Fonte: Wikipedia |
Referencias:
- Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/equipamentos-de-protecao-individual-epi.htm. Acesso em: 26 jul de 2015.
- Guia Trablhista. Disponivel em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm. Acesso em: 26 de jul de 2015.
Autor: Leonardo Silva Felippe
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