segunda-feira, 20 de julho de 2015

Sinalização de Segurança

    Um dos aspectos mais importantes para quem deseja oferecer segurança no ambiente de trabalho são os diversos símbolos que podem facilitar o trabalho de funcionários em diversos tipos de ambiente, que podem ser desde uma lanchonete até uma grande fábrica, que é a sinalização de segurança.
      A sinalização é um conjunto de estímulos que informam um indivíduo sobre a melhor conduta a tomar perante determinadas circunstâncias e situações importantes. A sinalização de segurança existe com o objetivo de garantir segurança no ambiente de trabalho, sinalizando muitos perigos que podem ocorrer durante o trabalho. Os requisitos que devem ser considerados no desenvolvimento de um símbolo de segurança são possuir contornos fortes para atrair a atenção, ser simples e de fácil entendimento, ser completo e não em parte, não possuir duplo sentido e ser simétrico (se possível). Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual. Os tipos de sinalização são:
  1. Sinalização de Perigo: Os sinais inseridos nesta categoria visam advertir para uma situação, objeto ou ação susceptível de originar dano ou lesão pessoal e/ou nas instalações.
  2. Sinalização de Proibição: Os sinais inseridos nesta categoria visam impedir que um determinado comportamento, susceptível de colocar em risco a segurança de um individuo, ocorra.               
  3. Sinalização de Obrigação: Os sinais incluídos nesta categoria visam prescrever um determinado comportamento.
  4.  Sinalização de Emergência: Os sinais incluídos nesta categoria visam indicar, em caso de perigo, as saídas da emergência, o caminho para o posto de socorro ou local onde existem dispositivos de salvação.
  5. Sinalização de Incêndio: Os sinais inseridos nesta categoria visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador.
  6.  Sinalização Gestual: Este tipo de sinalização visa transmitir um conjunto de informação entre dois intervenientes (emissor e receptor). É frequentemente utilizado na movimentação equipamentos e/ou produtos. 
  7.  Sinalização de Obstáculos e Locais Perigosos: Todos os obstáculos ou locais perigosos que tenham potencial para causar acidente devem estar convenientemente sinalizados por dispositivos adequados.
     As cores utilizadas para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir sobre riscos existentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, devem atender ao indicado na Norma Regulamentadora de Sinalização de Segurança (NR 26) e atender os dispostos das normas técnicas oficiais. São estas cores: 
  1. O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio, usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo. É empregado para identificar: caixa de alarme de incêndio; hidrantes; bombas de incêndio.
  2. O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando: partes baixas de escadas portáteis; corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco; espelhos de degraus de escadas. Listras e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
  3. O branco será empregado em: passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura); direção e circulação, por meio de sinais; localização e coletores de resíduos.
  4. O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
  5. O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço. Empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
  6. O verde é a cor que caracteriza "segurança". Deverá ser empregado para identificar: canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases.
  7. O laranja deverá ser empregado para identificar: canalizações contendo ácidos; partes móveis de máquinas e equipamentos; partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas.
  8. A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.
  9.  O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.
  10.  Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo. Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.
  11. O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).
  12. O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

    A NR 26 também determina a classificação do produto químico, a rotulagem preventiva do produto químico, além de uma ficha com dados de segurança de produto químico.
    Considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho.
    O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
    A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: identificação e composição do produto químico; pictograma de perigo; palavra de advertência; frase de perigo; frase de precaução; informações suplementares. O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
    O fabricante ou o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso ou não classificado como perigoso (cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores). O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: representam perigo para a saúde dos trabalhadores; e possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. Os trabalhadores devem receber treinamento: para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Referências:
  • Guia Trabalhista. NR 26: Sinalização de Segurança. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr26.htm. Acesso em: 20 de jul de 2015.
  •  Maia Digital. Sinalização de Segurança. Disponível em:http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca. Acesso em: 20 de jul de 2015.
 Autora: Gabriela Vieira Fernandez Echegaray

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