A preocupação do homem quanto aos incêndios surge desde a pré-história, quando
o homem começa a controlar o fogo, inicialmente obtido da natureza. O fogo é
uma força imensa que deve ser controlada, porém, quando se perde o controle, há
a ocorrência de danos e perdas irreparáveis, ou seja, os incêndios. Portanto,
para garantia do homem, do meio ambiente e dos seus bens, desde a antiguidade
se buscou o controle do fogo de maneira eficiente. No exercício das atividades
de segurança contra incêndios, nas fases de prevenção, proteção e combate, são
desenvolvidos procedimentos relacionados com: estudos sobre o fogo e incêndios;
elaboração de normas e leis sobre edificações e áreas de risco; vistorias em
sistemas de proteção contra incêndios; técnicas e táticas de combate a
incêndios, atendimento de emergências com produtos perigosos
Até 1976 as normas apenas indicavam a necessidade de instalar equipamentos de prevenção contra incêndios nas construções, porém sem uma obrigatoriedade e sem a existência de fiscalização. A responsabilidade era somente do profissional que projetava. Não era uma legislação embasada e com pensamento focado na prevenção, deixando muito pela consciência do empresário/construtor.
O momento atual da prevenção é de uma cobrança muito grande por parte da população no sentido de melhoria da qualidade das vistorias e segurança das edificações. Paralelamente, verificamos que as normas de prevenção vêm evoluindo, porém há uma necessidade de mudança cultural da população quanto a encarar a segurança preventiva como investimento e não como um “gasto”.
Verificamos que o momento atual exige uma melhor qualificação e capacitação dos bombeiros, tanto para análise de planos e projetos de segurança contra incêndio, quanto nas vistorias de fiscalização das edificações, com o objetivo de realizarem um trabalho com maior qualidade e de forma mais técnica. Através de analistas e vistoriadores melhor preparados poderemos oferecer um serviço de melhor qualidade, instruindo e tirando dúvidas dos empresários, técnicos responsáveis e usuários da edificação, proporcionando edificações cada vez mais seguras.
A prevenção de incêndios deve ser preocupação dos órgãos públicos competentes e da sociedade, pois a ocorrências destes provocará prejuízo a todos. Atualmente existem normas técnicas, instruções técnicas, legislações (decreto, decreto-lei, portaria etc.) relacionadas à segurança contra incêndios, sendo que grande parte das normas utilizadas são originárias da National Fire Protection Association (NFPA) dos Estados Unidos – organismo de estudos e normatização de assuntos relacionados a incêndios (prevenção, proteção, combate, educação pública etc.) daquele país.
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras (NR 23) que aborda sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. Este artigo, no inciso IV, fala sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contrafogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
A NR 23 é responsável pela proteção contra incêndios, sendo assim especifica as exigências que devem ser adotadas: nas saídas de emergência; nas condições de passagem; nas escadas; nos ascensores; nas portas corta-fogo; no combate ao fogo; no exercício de alerta; nas classes de fogo; na extinção por meio de água; nos extintores; nos extintores portáteis; na inspeção dos extintores; na quantidade de extintores; na localização e na sinalização dos extintores e nos sistemas de alarme. Todos os locais de trabalho
deverão possuir: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida
retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamento suficiente
para combater o fogo em seu início; pessoas adestradas no uso correto desses
equipamentos.
Até 1976 as normas apenas indicavam a necessidade de instalar equipamentos de prevenção contra incêndios nas construções, porém sem uma obrigatoriedade e sem a existência de fiscalização. A responsabilidade era somente do profissional que projetava. Não era uma legislação embasada e com pensamento focado na prevenção, deixando muito pela consciência do empresário/construtor.
O momento atual da prevenção é de uma cobrança muito grande por parte da população no sentido de melhoria da qualidade das vistorias e segurança das edificações. Paralelamente, verificamos que as normas de prevenção vêm evoluindo, porém há uma necessidade de mudança cultural da população quanto a encarar a segurança preventiva como investimento e não como um “gasto”.
Verificamos que o momento atual exige uma melhor qualificação e capacitação dos bombeiros, tanto para análise de planos e projetos de segurança contra incêndio, quanto nas vistorias de fiscalização das edificações, com o objetivo de realizarem um trabalho com maior qualidade e de forma mais técnica. Através de analistas e vistoriadores melhor preparados poderemos oferecer um serviço de melhor qualidade, instruindo e tirando dúvidas dos empresários, técnicos responsáveis e usuários da edificação, proporcionando edificações cada vez mais seguras.
A prevenção de incêndios deve ser preocupação dos órgãos públicos competentes e da sociedade, pois a ocorrências destes provocará prejuízo a todos. Atualmente existem normas técnicas, instruções técnicas, legislações (decreto, decreto-lei, portaria etc.) relacionadas à segurança contra incêndios, sendo que grande parte das normas utilizadas são originárias da National Fire Protection Association (NFPA) dos Estados Unidos – organismo de estudos e normatização de assuntos relacionados a incêndios (prevenção, proteção, combate, educação pública etc.) daquele país.
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras (NR 23) que aborda sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. Este artigo, no inciso IV, fala sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contrafogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
A NR 23 é responsável pela proteção contra incêndios, sendo assim especifica as exigências que devem ser adotadas: nas saídas de emergência; nas condições de passagem; nas escadas; nos ascensores; nas portas corta-fogo; no combate ao fogo; no exercício de alerta; nas classes de fogo; na extinção por meio de água; nos extintores; nos extintores portáteis; na inspeção dos extintores; na quantidade de extintores; na localização e na sinalização dos extintores e nos sistemas de alarme.
Referências:
- Guia Trabalhista. NR 23- Proteção Contra Incêndios. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr23.htm. Acesso em: 19 de jul de 2015.
- Brasil Engenharia. Segurança Contra Incêncidios. Disponível em: http://www.brasilengenharia.com/portal/images/stories/revistas/edicao596/Art_Construcao-civil.pdf. Acesso em: 20 de jul de 2015.
Autora: Gabriela Vieira Fernandez Echegaray
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