quarta-feira, 22 de julho de 2015

Atividades e Operações Insalubres


    O ambiente de trabalho pode submeter os trabalhadores as diversas condições de trabalho. Por conta disso as atividades que podem trazer perigo foram regulamentadas. 
    Insalubridade segundo o dicionário Aurélio significa: " 1 Doentio; não salubre ". Portanto um trabalho que envolva uma atividade insalubre é aquele realizado em um ambiente que exponha o trabalhador a condições prejudiciais à saúde, tanto por sua natureza, quanto por o tempo de exposição a estas condições. 
   Os ambientes insalubres podem ser observados como aqueles que apresentam fatores como ruídos, calor, frio, radiação e substancias químicas. 
     Para garantir a saúde do trabalhador em ambientes como este, foi criada a Norma de Atividades e Operações Insalubres (NR 15) que define o oque é um atividade insalubre, quais os ambientes são considerados insalubres e quais os limites de insalubridade. 
     Segundo a NR 15, Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 
     O trabalhador exposto a qualquer tipo de fator prejudicial a saúde, que não pode ser amenizado ou evitado de alguma forma, deve receber um adicional em seu salário como ''forma de pagamento'' pelo dano a saúde, este é chamado de adicional de insalubridade. 
     Em uma fabrica de processos de fundição por exemplo, é possível evitar alguns riscos com a utilização de EPI's. Porém um operador de uma maquina em uma mineradora não pode evitar as poeiras toxicas dos minerais em suspensão. 
    O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade de grau máximo; 20%, para insalubridade de grau médio;10% para insalubridade de grau mínimo. As taxas de insalubridade não são cumulativas, sendo considerado apenas o de maior grau. 

Tabela indicativa dos anexos previstos na NR: 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. 

     Para recebimento deste beneficio o trabalhador deve estar sujeito a insalubridade, sendo que quando esta situação não for mais presente, o beneficio deve ser suspenso. 
    É validado apenas após uma inspeção e laudo de inspeção local pelo Médico do Trabalho e demais competentes. 


Referências: 
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-15-1.htm. Acesso em: 21 de jul de 2015. 
  • Curso Online de Segurança no Trabalho.. Disponível em: http://www.cursosegurancadotrabalho.net/2013/06/a-nr-15-atividades-insalubres-e-o.html. Acesso em: 21 de jul de 2015. 
  • Universidade Federal de Alfenas. Disponível em: http://www.unifalmg.edu.br/segurancadotrabalho/files/file/nr_15_anexo13.pdf Acesso em: 21 de jul de 2015. 






Autor: Leonardo Silva Felippe

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