segunda-feira, 20 de julho de 2015

SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho


    Toda movimentação em relação a Segurança do Trabalho no Brasil começou timidamente em 1981 com a lei de proteção ao trabalho do menor.
   Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi a primeira lei de acidente de trabalho no Brasil.  
   Em 1967 foi criado o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) a partir do Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237. O SESMT foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.
   Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente. O SESMT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir diversos profissionais que serão citados a seguir. Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT: 
  1. Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada á saúde do trabalhador.
  2. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
  3. Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
  4. Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
  5. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
   A quantidade de profissionais do SESMT necessários na empresa é determinada através do dimensionamento do SESMT. Este é feito através do cruzamento entre Grau de Risco e número de funcionários da empresa. Se a empresa cumprir o dimensionamento SESMT na íntegra, então o SESMT da empresa é completo, logo ser completo é fazer o que a lei exige. Perante a lei qualquer um dos profissionais pode assumir a liderança do SESMT, sendo assim fica livre a escolha do empregador.
Referências:
  • Guia Trabalhista. NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Disponível em:http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm. Acesso em: 19 de jul de 2015.
  • Saúde e Vida. Saiba o que é SESMT. Disponível em: http://www.saudeevida.com.br/saiba-o-que-e-sesmt/. Acesso em: 20 de jul de 2015.
  • Segurança do Trabalho NWN. O que é SESMT. Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-sesmt/. Acesso em: 20 de jul de 2015.
 Autora: Gabriela Vieira Fernandez Echegaray

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