Com o intuito de analisar e estudar a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, deve-se consultar a NR 33, a qual aborda as condições para caracterizar este tipo de trabalho, bem como os riscos aos quais o trabalhador é submetido.
Alguns exemplos de espaços confinados são: tanques, vasos, esferas, torres, silos, caldeiras, tubulações, túneis galerias, e caixa subterrânea, poços escavação (a partir de 1,5 m de profundidade) porões de subestação, porões de navios, dentre outros.
Com o intuito de colaborar com a segurança nos trabalhos em espaço confinado, existe um documento de Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Este documento autoriza a realização de trabalhos nestes ambientes, identifica os riscos relacionados ao ambiente confinado, os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados e os recursos de emergência. Esta autorização deve ser arquivada durante cinco anos e é válida somente para cada entrada, deve ser avaliada no mínimo uma vez por ano e revisada sempre que houver alterações dos riscos, para isso, há a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
É necessário que se faça uma revisão nos procedimentos de entrada no espaço confinado quando a entrada não for autorizada, quando houver a identificação de um risco ainda não descrito, acidentes, quando a SESMT e a CIPA solicitarem e houver a identificação de uma condição mais segura de trabalho.
A norma que rege a segurança e a saúde nos trabalhos em espaços confinados estabelece requisitos mínimos, tais como a identificação dos espaços confinados, e como consequência, garante o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Um espaço confinado é definido como sendo qualquer local com limitação de entrada e saída, com ventilação insuficiente e que exista deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A norma em questão dita que os empregadores devem identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento inspecionado, alertando quais os riscos existentes (informações sempre atualizadas), implementar medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, garantir a capacitação dos trabalhadores sobre riscos, medidas de controle, de emergência e de salvamento em espaços confinados, além do acesso aos espaço confinado somente após da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho, fornecer às empresas informações dos riscos, acompanhar a implementação das medidas de segurança e de saúde dos trabalhadores e interromper qualquer tipo de trabalho com suspeita de risco grave.
Tal norma diz que o trabalhador deve utilizar os meios e equipamentos fornecidos pela empresa, comunicar aos supervisores qualquer situação de risco não identificada anteriormente, além de cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos.
A fim de garantir a segurança e a saúde nos trabalhos em espaços confinados, deve-se planejar, programar, implementar e avaliar a gestão de qualidade da empresa envolvida, de forma que seja incluído técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para execução deste tipo de trabalho. Todos os equipamentos envolvidos nesse processo devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados e certificados pelo INMETRO. Deve-se aplicar durante o processo medidas para eliminar e controlar todo e qualquer tipo de risco (incêndio, explosão, inundação...).
Quando um espaço confinado é avaliado, este deve seguir a norma em questão, além de outras normas que também dizem respeito a esse tipo de espaço, dentre elas estão a NBR 14606 e a NBR 14787.
No que se diz respeito às medidas pessoais, o empregador deve garantir que o trabalhador faça exames médicos, além de capacitá-lo no que se diz respeito aos deveres, riscos, direitos e medidas de controle. Não é permitido que se realize trabalhos individuais em espaços confinados.
O papel do supervisor é de extrema importância, este deve desempenhar diversas funções, dentre elas emitir a Permissão de Entrada de Trabalho, executar testes, conferir equipamentos, assegurar a competência dos serviços de emergência e salvamento, entre outros. Este pode servir com vigia, monitorando e protegendo os trabalhadores autorizados. Desta forma, o vigia deve desempenhar atividades como a adoção de procedimentos de emergência e permanência fora do espaço confinado (caso seja necessário o acionamento da equipe de salvamento).
Deve ser realizada a capacitação dos Supervisores, Vigias e trabalhadores que atuam nos espaços confinados. No que se diz respeito à emergência e salvamento, o empregador deve elaborar e implementar procedimentos que se adequem ás atividades a fim de garantir a segurança e a saúde no espaço confinado. É preciso que a equipe de salvamento tenha capacidade de atuar em diversas situações de riscos, para isso devem ter aptidão física e mental compatível com a atividade a ser executada.
É indispensável que se realize qualquer atividade com a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho, além da também indispensável sinalização de alerta aos riscos que o espaço confinado oferece. Vale ressaltar que o trabalhador pode abandonar o ambiente de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros, com o intuito de evitar acidentes.
Apesar de não haverem estatísticas precisas com relação aos acidentes em trabalhos em espaços confinados, sabe-se que muitos deles acontecem por falta de informação e, por consequência, não seguir as solicitações em questão. Isso também pode ocorrer pela não caracterização do espaço a realizar o trabalho como confinado, por falta de consultoria com a PET.
A norma regulamentadora em questão (NR 33), a NBR 14606 e a NBR 14787 existem para evitar radicalmente a ocorrência de acidentes nos trabalhos em espaços confinados.
Referências:
- Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-33.htm. Acesso em: 22 de jul de 2015.
- Normas Regulamentadores. NR 33. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20(Atualizada%202012).pdf. Acesso em: 23 de jul de 2015.
- Guia Trabalhista. NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Disponível em:http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr26.htm.
Autora: Rafaela Contreiras Guaranys Rego
Nenhum comentário:
Postar um comentário