terça-feira, 28 de julho de 2015

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

     Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras, calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil. Apesar de se tratar de um dado recente, essa NR tem o intuito de evitar que esses acidentes aconteçam, contemplando as medidas essenciais para que seres humanos não se machuquem, incapacitem ou morram ao produzir os lucros dos seus empregadores.
     Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho 

 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
 a) medidas de proteção coletiva;
 b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; 
 c) medidas de proteção individual. 

-Arranjo físico e instalações. 
 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.

-Instalações e dispositivos elétricos. 
     As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes.

-Sistemas de segurança. 
     As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, 5 caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 

-Procedimentos de trabalho e segurança.
   Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. 

-Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. 
  As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

-Meios de acesso permanentes. 
  As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.


     Com o foco de reduzir os acidentes com trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos. As exigências vão desde construção, transporte, montagem e instalação das máquinas até ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de cada equipamento. O objetivo é que em médio prazo tenhamos máquinas e equipamentos realmente seguros operando no país. A norma estabelece também a necessidade de informação e capacitação dos trabalhadores com atualização contínua. Dessa forma, essa norma tem o intuito de proteger o trabalhador de forma segura e eficaz.




Referências:

  • SINAT. Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Disponível em: https://www.sinait.org.br/site/noticiaView/11066/adequacao-de-maquinas-e-equipamentos-a-nr-12-e-tema-de-palestra. Acesso em: 20 de jul de 2015. 
  • Segurança e Trabalho.Acidente de Trabalho. Disponível em: http://www.segurancaetrabalho.com.br/download/acid-maq.pdf. Acesso em: 20 de jul de 2015. 

Autor: Alberto Luiz Magalhães de Carvalho


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